ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 1º. A Associação Brasileira de Mídia Digital, doravante denominada Associação e designada pela sigla ABMD, constituída em 09 de julho de 2021 e promovido este estatuto na mesma data, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas expressas neste Estatuto e pela legislação vigente.
§ 1º. As atividades da Associação não têm ou terão qualquer caráter partidário e não têm fins lucrativos.
§ 2º. A Associação não distribuirá entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados, ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, vantagens, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
§ 3º. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, com vistas a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios.
Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço: SHIS QL 18 conj 6 Casa 16 – Lago Sul – Brasília- DF – CEP – 71.650-065.
Parágrafo único – De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter escritórios ou representações em outros Municípios e Estados no âmbito nacional localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral, sem prejuízo de desenvolver suas atividades em âmbito nacional.
Art. 3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado.
Art. 4º. A Associação terá como missão a defesa da liberdade de imprensa nos meios digitais e a defesa dos direitos econômicos e sociais relacionados ao jornalismo digital. A Associação também terá como missão aprimorar os serviços de notícias e informações nos meios digitais.
Art. 5º. São objetivos da Associação:
I. Promoção e defesa da liberdade de imprensa;
II. Promoção e defesa dos direitos e interesses dos veículos de imprensa digital;
III. Promoção e defesa dos interesses econômicos e das prerrogativas jornalísticas dos veículos digitais;
IV. Defesa dos seus associados e promoção de ações para as quais esteja legitimada, na forma da lei;
V. Atuação junto a todos os Poderes com vistas à consecução dos seus fins, dentro de suas missões;
VI- Concentrar as reivindicações e coordenar a atuação dos veículos de mídia digital;
VII – Conferir maior visibilidade e representatividade à mídia digital no cenário jornalístico;
VIII – Fomentar o ambiente colaborativo entre seus associados, propiciando maior fluxo de informações e troca de material jornalístico e notícias;
IX – Tornar mais acessível a realização de cursos, capacitação e treinamento de pessoas para o ambiente do jornalismo digital.
Art. 6º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.
Parágrafo único – Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser observados pela Associação os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Art. 7º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.
Art. 8º. A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação poderão, ainda, ser regulados através de Regimento, a ser aprovado por este órgão.
Parágrafo único – Até a aprovação do Regimento, a organização e o funcionamento da Associação serão realizados por meio de procedimento aprovado por ¾ do Conselho Diretor.
Art. 9º. A Associação também não possui caráter institucional religioso ou político-partidário e, no desenvolvimento de suas ações, manter-se-á adequada aos princípios descritos no presente Estatuto.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 10º. A Associação será composta, inicialmente, apenas pelos Associados Fundadores, que estiveram presentes e firmaram a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Parágrafo único – Fica, desde já, prevista e aprovada a criação de outras categorias de associados futuramente, visto que a ABMD poderá contar com um número ilimitado de associados, pessoas físicas e pessoas jurídicas. A criação de novas categorias de associados será objeto de deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 11º. São deveres do associado:
I. Respeitar, acatar e observar as disposições deste Estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou contidas na legislação brasileira;
II. Agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
III. Cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
IV. Quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;
V. Participar de maneira ativa, comprometida e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;
VI. Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado para a Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.
Art. 11º. São direitos do associado:
I. Participar das atividades da Associação;
II. Apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação;
III. Participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto.
Parágrafo único – Somente os associados fundadores, enquanto não criadas novas categorias de associados e que haja deliberação nesse sentido, terão direito a voto e poderão se candidatar e serem eleitos membros do Conselho Diretor.
Art. 12º. Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão se pronunciar em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.
Art. 13º. Os associados não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor.
Art. 14º. O associado poderá ser desligado da Associação:
I. A qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida ao Conselho Diretor, desde que não esteja em débito com quaisquer de suas obrigações;
II. Por exclusão devidamente analisada pelo Conselho Diretor;
III. Pela dissolução da Associação;
IV. Pelo seu falecimento.
Art. 15º. A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida pelo Conselho Diretor, após realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao associado-acusado a ampla defesa e o contraditório, em conformidade com o artigo 57 do Código Civil brasileiro e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo menos uma das seguintes hipóteses de expulsão por justa causa:
I. Praticar atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
II. Descumprir as normas contidas neste Estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pela Conselho Diretor;
III. Deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, nos termos previstos pelo Regulamento Interno e pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
IV. Apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1º. O procedimento de exclusão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante requisição de qualquer associado.
§ 2º. O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra o associado-acusado, inclusive notificando-o para a apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.
§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela exclusão ou aplicação de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado dessa decisão, o associado-acusado poderá recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º. A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto favorável da maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação, respectivamente:
A Assembleia Geral dos associados;
Conselho Diretor;
Seção 1 – Da Assembleia Geral
Art. 17º. A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da Associação e será composta por todos os associados regularmente registrados, independentemente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.
§ 1º – Desta forma, a Assembleia é a reunião, presencial e/ou virtual, da maioria simples dos associados até a data da sua convocação para decidir em última instância e soberanamente sobre todos os assuntos da Associação.
§ 2º – Qualquer associado poderá se fazer representar, presencial ou virtualmente – neste caso, com checagem prévia, em todos os seus direitos e deveres, perante a Assembleia.
Art. 18º. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses seguintes à finalização de cada exercício fiscal, para:
I. Apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;
II. Eleger os membros do Conselho Diretor, findo o seu mandato;
III. Apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.
§1º – No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor.
§2º – Poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre qualquer assunto que não esteja previsto nos incisos do caput deste artigo.
Art. 19º. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:
I. Propor e apreciar alterações neste Estatuto Social;
II. Destituir membros do Conselho Diretor;
III. Instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;
IV. Decidir sobre a dissolução da Associação;
V. Decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Diretor que determinou a exclusão de associado;
VI. Deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;
VII. Autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;
VIII. Deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da Associação, além das expressamente mencionadas neste Estatuto;
IX. Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;
X. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º. A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho Diretor ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1º. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.
§ 2º. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.
§ 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada via correio eletrônico ou físico diretamente ao associado, através dos endereços e contatos por ele informados, e/ou por edital afixado na sede da entidade ou circulares ou outros meios adequados, como publicações em grupos cibernéticos e sites de grande repercussão.
Art. 21º. Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que será realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que outro quórum seja exigido.
Art. 22º. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 23º. A Associação poderá, através de seu Presidente, convidar a participar das Assembleias, pessoas físicas e/ou jurídicas que possam vir a enriquecer os assuntos em pauta, apresentando projetos e ideias e/ou opinando sobre determinados temas.
Parágrafo único – Ressalte-se que os convidados, na forma do caput deste artigo, não terão direito ao voto e nem à candidatura a qualquer dos cargos previstos neste Estatuto Social.
Seção 2 – Do Conselho Diretor
Art. 24º. O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegiado, de natureza executiva e administrativa, responsável por formular, administrar e organizar as atividades da Associação.
Art. 25º. Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por 3 (três) membros e será dividido, no mínimo, nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 26º. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de 4 anos, sendo permitida a reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos.
Art. 27º. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:
I. Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
II. Celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins da Associação;
III. Formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às atividades da Associação;
IV. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação durante o exercício fiscal anterior;
V. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;
VI. Elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou privados;
VII. Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
VIII. Instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos associados, podendo, ao final, estabelecer- lhes penalidades, inclusive a exclusão;
IX. Convocar a Assembleia Geral;
X. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as suas próprias deliberações e aquelas proferidas pela Assembleia Geral;
XI. Representar e defender os interesses dos associados;
XII. Administrar os bens patrimoniais da Associação;
XIII. Contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação.
Art. 28º. O Conselho Diretor se reunirá:
I. Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
II. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
Parágrafo único – A convocação para as reuniões será feita pelo Presidente do Conselho Diretor da Associação ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Diretor.
Art. 29º. Compete ao Presidente:
I. Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação, sempre que notificado ou quando for conveniente aos interesses desta;
II. Presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
III. Nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver necessidade;
IV. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor.
Art. 30º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;
II. Responder, em solidariedade com o Presidente, caso necessário;
III. Substituir o Presidente, em suas ausências.
Art. 31º. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I. Cuidar de todos os Assuntos administrativos da associação;
II- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultado do exercício findo;
IV- Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
V- Elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
VI- Contratar e demitir funcionários;
VII. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor.
Seção 3 – Das eleições
Art. 32º. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associados isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos.
Art. 33º. Para se candidatar aos cargos para o Conselho Diretor, os associados com as obrigações em dia deverão se organizar em chapas.
Art. 34º. A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária, edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, candidatura para o Conselho Fiscal, de campanha eleitoral e de votação, dentre outras questões relevantes.
Art. 35º. A votação será secreta.
Seção 4 – De outras disposições
Art. 36º. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão atribuídas aos associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.
Art. 37º. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:
I. Mau uso ou dilapidação do patrimônio social;
II. Abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) sessões consecutivas do órgão do qual faça parte;
III. Ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na Associação;
IV. Prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
V. Desobediência às normas contidas neste Estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;
VI. Conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1º. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requisição de qualquer membro do Conselho Diretor ou de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados.
§ 2º. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o gestor-acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pela elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.
§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser convocada imediatamente, para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do associado-acusado.
§ 4º. A destituição dos membros do Conselho Diretor dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 38º. Além das práticas de gestão administrativa descrita neste Estatuto, a Associação poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS
Art. 39º. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:
I. Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;
II. Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação;
III. Contribuições dos associados;
IV. Produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da Associação.
Art. 40º. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus gestores lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41º. A prestação de contas da Associação observará:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 42º. As cláusulas do presente Estatuto Social poderão ser modificadas, no todo ou em parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. Qualquer alteração deste Estatuto Social somente será realizada pela aprovação de no mínimo ¾ dos votos dos associados.
CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 43º. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Art. 44º. Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser doado à instituição sem fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente Associação e com atuação na mesma região.
Parágrafo único – Inexistente instituição com estas especificações, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente.
Art. 45º. Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente qualificada por essa lei.
Parágrafo único – Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP para conhecer e processar eventuais litígios.
Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada na data de 09 de julho de 2021, conforme ata.
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Florestan Fernandes Júnior
Presidente
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Cristiano Zanin Martins
OAB/SP 172.730
Advogado
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Valeska Teixeira Zanin Martins
OAB/SP 153.720
Advogada